OBRIGADO!!!

O forte não é o que tem poder, o que tem riqueza material, mas o que compreende os seus irmãos, o que aguenta as incompreensões, o que defende os menos favorecidos... Forte é simplesmente cumprir com os deveres humanos !!!

QUERIDOS AMIGOS E VISITANTES, POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, FORAM REMOVIDAS ALGUMAS POSTAGENS, GRATO A TODOS QUE COMPARTILHARAM COMIGO, ESPERO QUE COMPRIENDAM.

terça-feira, 18 de maio de 2010

18 de Maio - Lei 9.970 - Enfrentamento a Violência Infantil

A LEI:

Clique para ampliar.

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Lei no 9.970, de 17 de maio de 2000

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000

ljalmeida©2010

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